Blogs e Colunistas - Reinaldo Azevedo

Em sua defesa, Diocese de Guarulhos prova que documento apreendido pela PF é verdadeiro e que texto defende princípios da Igreja, de acordo com a Constituição.

Leia o artigo

Do mesmo modo, quem assista ao vídeo http://www.youtube.com/watch?v=TdjN9Lk67Io, e ali veja e ouça Dilma Rousseff expressando seu apoio irrestrito à liberação do aborto, se tornará automaticamente um difamador se acreditar que ela disse o que disse. No mesmo espírito do manifesto, a Secretaria Nacional de Direitos Humanos jura: "O PNDH-3 não trata da legalização do aborto. Sua redação sobre o tema é: 'Considerar o aborto como tema de saúde pública, com garantia do acesso aos serviços de saúde'." Todo leitor no pleno uso de suas faculdades mentais compreende imediatamente que "garantir o acesso ao serviço de saúde" é até mais do que legalizar o aborto: é sustentá-lo com dinheiro público.

Olavo de Carvalho - http://www.olavodecarvalho.org/

Em Consonância com o artigo 5 da Constituição Federal, que defende a inviolabilidade da vida humana e, conforme o Pacto de São Jose da Costa Rica, devemos defender a vida desde a sua concepção.

O aborto não é uma violência contra a mulher é uma violência contra as crianças.

Veja o PNDH3 decreto n.o 7.037-09.

DECRETO Nº 7.177, DE 12 DE MAIO DE 2010.

Altera o Anexo do Decreto no 7.037, de 21 de dezembro de 2009, que aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o A ação programática “g” do Objetivo Estratégico III - Garantia dos direitos das mulheres para o estabelecimento das condições necessárias para sua plena cidadania – da Diretriz 9: Combate às desigualdades estruturais, do Anexo do Decreto no 7.037, de 21 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“g) Considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde.

Vejam no site do governo:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7177.htm#art7

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