Em Consonância com o artigo 5 da Constituição Federal, que defende a inviolabilidade da vida humana e, conforme o Pacto de São Jose da Costa Rica, devemos defender a vida desde a sua concepção.
O aborto não é uma violência contra a mulher é uma violência contra as crianças.
Veja o PNDH3 decreto n.o 7.037-09.
DECRETO Nº 7.177, DE 12 DE MAIO DE 2010.
Altera o Anexo do Decreto no 7.037, de 21 de dezembro de 2009, que aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o A ação programática g do Objetivo Estratégico III - Garantia dos direitos das mulheres para o estabelecimento das condições necessárias para sua plena cidadania da Diretriz 9: Combate às desigualdades estruturais, do Anexo do Decreto no 7.037, de 21 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
g) Considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde.
Vejam no site do governo:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7177.htm#art7
Nossa Senhora Aparecida livrai o Brsail do flagelo do aborto
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