Indulgência Plena do Ano Jubilar

Comemorando os 500 anos da Regra que rege a Ordem das Irmãs Concepcionistas em todo mundo.

O Ano Jubilar teve início no dia 8 de dezembro de 2010, Dia da Imaculada Conceição, e irá até o dia 17 de setembro de 2011.

Um Decreto da Penitenciaria Apostólica, por ordem do Papa Bento XVI, informou ao atual Ministro Geral da Ordem dos Frades Menores, os franciscanos, que nesse período jubilar será concedida indulgência plenária a todos os fiéis que, tendo observado as habituais condições (confissão sacramental, comunhão eucarística e oração segundo as intenções do Sumo Pontífice), visitarem em grupo o Mosteiro de Toledo, na Espanha, onde se encontra sepultada a Fundadora das irmãs concepcionistas, Santa Beatriz da Silva Meneses, ou que visitarem também qualquer lugar sagrado da Ordem da Imaculada Conceição, e ali participarem de alguma celebração sagrada ou de um exercício devoto.

A mesma indulgência será concedida - uma só vez ao ano - ao fiel que visitar individualmente um lugar sagrado da Ordem da Imaculada Conceição (concepcionistas) e ali permanecer por certo tempo em meditação devota e concluir essa visita com a recitação do Pai nosso, do Credo e das invocações à Bem-aventurada Virgem Maria e a Santa Beatriz da Silva.

Além dessas ocasiões, o Sumo Pontífice declarou que, no mesmo dia dos 500 anos e na novena de orações que precedem mediatamente o dia da festa, poderão receber indulgencia plenária aqueles fiéis que tomarem parte nas celebrações jubilares, em qualquer lugar sagrado.

O Mosteiro de Frei Galvão, Mosteiro da Luz, é um dos locais sagrados da Ordem das Concepcionistas, que os fiéis, nesse ano jubilar, poderão visitar, rezar e obter o privilégio da indulgência plenária.